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terça-feira, 10 de maio de 2011

Cap I - A Mercadoria / Item 3 - B - 3 (p. 72 e 73)

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Concluindo suas considerações sobre a forma extensiva do valor, Marx levanta pontos falhos de tal forma para uma relação de troca mais completa, ressaltando que a série de representações da forma extensiva é infinita e desconexa. Assim, indica o que pode tornar a relação mais completa: a escolha de uma forma única de expressão do valor.
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3. A FORMA DO VALOR OU O VALOR-DE-TROCA

B) Forma Total ou Extensiva do Valor

1.
2.  
3. Os Defeitos da Forma Total ou Extensiva do Valor

A expressão relativa de valor conta com uma série interminável de representações. A cada nova mercadoria, a equiparação do valor se estende. Por isso não terminar nunca, ela fica incompleta.

As expressões de valores que surgem são desconexas e diferenciadas. A fim de ilustrar: nas relações de valor “x de A = y de B” e “x de A= z de C”, não há nada conectando as mercadorias B e C.

Assim, os defeitos da forma extensiva relativa de valor se refletem nas formas equivalentes correspondentes. A forma natural de cada tipo de mercadoria é uma forma equivalente particular ao lado de inúmeras outras, que se excluem, e, por isso, são limitadas. A mesma lógica acontece quando consideramos o trabalho útil.

Para chegar a uma forma de valor completa, é necessário encontrar uma forma que representa todas as mercadorias, achar uma forma de manifestar todos os trabalhos úteis específicos. Logo, busca-se por uma forma única de expressão do valor.     

Para isso, inverte-se a relação de valor. A expressão
 que fica agora dessa forma:

Temos, portanto, uma nova relação, que caracteriza a Forma Geral do Valor.

Cap I - A Mercadoria / Item 3 - B - 1 e 2 (p. 71 e 72)

Ao discutir a forma total ou extensiva do valor, Marx revela que a forma relativa do valor agora dialoga, de forma particular, com todas as mercadorias, evidenciando que tal relação comprova que a magnitude do valor é que regula as relações de troca, afastando a ideia equivocada de que tais relações acontecem por acaso.  

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3. A FORMA DO VALOR OU O VALOR-DE-TROCA

B) Forma Total ou Extensiva do Valor

1. Forma Extensiva do Valor Relativo
2. A Forma de Equivalente Particular
3.


Tratemos da seguinte relação de valor:
x da mercadoria A = y da mercadoria B, ou z da mercadoria C, ou u da mercadoria D, ou etc.


1. Forma Extensiva do Valor Relativo

O valor de uma mercadoria A está, agora, expresso em outros produtos. Assim, o corpo de qualquer outra mercadoria diferente de A pode refletir ou manifestar  seu valor; o trabalho que o cria também se revela o mesmo ao de qualquer outra mercadoria.

Na nova relação de valor, permanece o valor do bem A, mas agora ele pode corporificado em qualquer outro produto, não importa qual seja ele. Diferente da forma simples, onde a possibilidade da permuta parecia casual, a forma extensiva revela que existe algo que regula as relações de troca: a magnitude do valor.



2. A Forma de Equivalente Particular

A forma natural das expressões de valor de um bem A (de acordo com a relação de valor exposto ao início do resumo) é uma forma equivalente PARTICULAR junto a outras muitas. Da mesma forma, o trabalho útil inserido nos produtos equivalentes também se manifesta de forma particular. 

Por exemplo, para representar o valor de 01 micro-ondas, poderíamos usar 01 aparelho de DVD, sendo esta uma forma particular de manifestar o valor do micro-ondas. Para expressar o valor desse mesmo produto de outro jeito, poderíamos equipará-lo a  01 TV de 21 polegadas, o que representa uma outra forma particular de manifestar o valor do do micro-ondas.