terça-feira, 10 de maio de 2011

Cap I - A Mercadoria / Item 3 - B - 1 e 2 (p. 71 e 72)

Ao discutir a forma total ou extensiva do valor, Marx revela que a forma relativa do valor agora dialoga, de forma particular, com todas as mercadorias, evidenciando que tal relação comprova que a magnitude do valor é que regula as relações de troca, afastando a ideia equivocada de que tais relações acontecem por acaso.  

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3. A FORMA DO VALOR OU O VALOR-DE-TROCA

B) Forma Total ou Extensiva do Valor

1. Forma Extensiva do Valor Relativo
2. A Forma de Equivalente Particular
3.


Tratemos da seguinte relação de valor:
x da mercadoria A = y da mercadoria B, ou z da mercadoria C, ou u da mercadoria D, ou etc.


1. Forma Extensiva do Valor Relativo

O valor de uma mercadoria A está, agora, expresso em outros produtos. Assim, o corpo de qualquer outra mercadoria diferente de A pode refletir ou manifestar  seu valor; o trabalho que o cria também se revela o mesmo ao de qualquer outra mercadoria.

Na nova relação de valor, permanece o valor do bem A, mas agora ele pode corporificado em qualquer outro produto, não importa qual seja ele. Diferente da forma simples, onde a possibilidade da permuta parecia casual, a forma extensiva revela que existe algo que regula as relações de troca: a magnitude do valor.



2. A Forma de Equivalente Particular

A forma natural das expressões de valor de um bem A (de acordo com a relação de valor exposto ao início do resumo) é uma forma equivalente PARTICULAR junto a outras muitas. Da mesma forma, o trabalho útil inserido nos produtos equivalentes também se manifesta de forma particular. 

Por exemplo, para representar o valor de 01 micro-ondas, poderíamos usar 01 aparelho de DVD, sendo esta uma forma particular de manifestar o valor do micro-ondas. Para expressar o valor desse mesmo produto de outro jeito, poderíamos equipará-lo a  01 TV de 21 polegadas, o que representa uma outra forma particular de manifestar o valor do do micro-ondas.

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